Com base na informação do Despacho n.º 12123-M2021 de 13 de dezembro 2021, a RDO Rodoviária do Oeste informa que, a interrupção letiva considerada para o período de Carnaval – de 28 de fevereiro a 02 de março – não será efetuada.
Para o dia 01 de Março, dia de Carnaval, deverá ser considerada a oferta indicada nos horários como oferta de Feriado.
Nos dias 28 de fevereiro e 02 de março deverá ser considerada a oferta de Período escolar.